Fraude de empresa de registro de marca.

Se você foi “notificado” pelo INPI por meio de terceiros ou recebeu boletos de cobrança, fique tranquilo, isso não existe. O INPI não patrocina e muito menos habilita agentes da propriedade industrial.

 Casos de atuação fraudulenta de supostos procuradores de titulares de direito tem crescido nos últimos tempos, mas isso não existe. Por conta disso, a Ouvidoria do INPI estabeleceu e mantém interlocução com o Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.

O objetivo é fazer a entrega pessoal de ofícios pelos quais é solicitada a adoção das medidas investigadas pertinentes, nas hipóteses que é identificada a vinculação do nome e imagem do INPI a pessoas físicas ou jurídicas.

Todas as vítimas devem comunicar os fatos à autoridade policial competentes, para instauração dos procedimentos investigativos cabíveis.

A ABM marcas, assessora e gerencia o processo de registro de sua marca, evitando que caia nesse tipo de golpe que aumenta a cada dia.

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