Novas Taxas do INPI em 2025: Tudo o que você precisa saber

O cenário da propriedade industrial no Brasil está passando por atualizações importantes. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou novos valores para as taxas de seus serviços e a introdução de novos serviços, mudanças que entrarão em vigor a partir de 7 de agosto de 2025. Essas alterações foram estabelecidas pela Portaria INPI/PR nº 10, de 9 de maio de 2025, e também pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025, publicadas no Diário Oficial da União.

Principais Reajustes de Taxas:

A nova Tabela de Retribuições do INPI traz reajustes para diversos serviços, tanto para os que usufruem de desconto quanto para o público geral. Abaixo, destacamos alguns dos serviços mais procurados e seus novos valores:
ServiçoValor até 06/08/2025Valor Reajustado (com 50% de desconto)Valor Reajustado (sem desconto)
Pedido de registro de marcaR$ 142R$ 180R$ 360
Oposição ao registro de marcaR$ 142R$ 260R$ 520
Primeiro decênio de vigência de registro de marcaR$ 298R$ 375R$ 750

Esses valores começarão a ser aplicados em 7 de agosto de 2025. É importante ressaltar que os aumentos nos preços (sem desconto) foram limitados a 49% por serviço, e o reajuste médio observado é de 24,1%.

Quem tem direito aos Descontos de 50%?

A política de descontos de 50% nas taxas será mantida para fomentar a inovação e o empreendedorismo. Terão direito ao benefício:
Isenção Total (100% de Desconto) e Novos Serviços:
  • Microempresas (MEs).
  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Empresas de Pequeno Porte (EPPs), conforme Lei Complementar nº 123/2006.
  • Empresas Simples de Inovação (Lei Complementar 167/2019).
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), conforme Lei nº 10.973/2004.
  • Entidades sem fins lucrativos.
  • Órgãos Públicos Nacionais (quando se referirem a atos próprios).
Uma das grandes novidades da Portaria INPI/PR nº 10/2025 é a isenção total (100% de desconto) para serviços específicos e elegíveis para:
  • Pessoas físicas hipossuficientes, com registro no Cadastro Único.
  • Pessoas com deficiência (PcD), com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal.
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As mudanças nas taxas e a introdução de novos serviços pelo INPI reforçam a importância de um acompanhamento especializado para a proteção dos seus ativos intangíveis. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras, aproveite os benefícios dos descontos e utilize os novos serviços de forma estratégica, é fundamental contar com o suporte de profissionais.

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Saiba Mais:

Precificação dos Serviços do INPI – Portal Gov.br

Portaria INPI/PR nº 10 de 9 de maio de 2025 – Normas Brasil