Saiba tudo sobre como registrar uma marca.

Tenha a certeza que sua marca é só sua!


O registro de uma marca é importante pois ela é um dos patrimônios de uma empresa
e como tal, quando é preservada, gera não apenas lucros, mas é por meio dela que há a
relação com o cliente.
Além disso, quando há esse registro de marca, há também a certificação que os produtos e serviços estão em conformidade com as normas especificadas, agregando valor à marca.
É possível, claro, identificar o negócio e deixá-lo diferenciado dos demais concorrentes.

Para que tudo seja feito da forma adequada, é necessário ainda atentar-se aos tipos
de marca,
para que o registro atinja os objetivos.
Existem quatro tipos: as marcas nominativas, e figurativas, as mistas e as tridimensionais.
Saiba as diferenças:

Nominativa – Composta por palavras, letras ou números, sem desenhos ou
símbolos. Não há a proteção de um símbolo, mas há uma flexibilidade no modo
de utilização;

Figurativa – Ao contrário da anterior, essa marca é composta apenas por uma
figura ou símbolo e é somente isso que será protegido no registro. É o tipo
menos solicitado;

Mista – Como o próprio nome já diz, nesse tipo de marca há uma mistura do
nome com o símbolo, protegendo ambos. Aqui vale lembrar que qualquer tipo
de alteração precisará ser acompanhado de um novo registro;

Tridimensional – São marcas identificadas apenas pelo formato do produto.

Depois de saber em qual desses tipos sua marca se encaixa, é hora de iniciar o registro de marca.

Todo o processo de registro de marca tem fases que precisam ser respeitadas.
Saiba quais são essas fases e de que se trata:

  1. Pesquisa de anterioridade: Em primeiro lugar, pesquisar se há algum outro
    negócio que tenha uma marca semelhante ou igual àquela que sua empresa
    pretende criar. Essa fase faz com que sua identidade seja única;
  2. Depósito da marca no banco de dados do INPI: Nesse momento, você irá solicitar o registro ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  3. Exame: Nesse instante, o INPI fará a avaliação dos requisitos solicitados, se está tudo adequado ou se ainda há alguma exigência;
  4. Publicação da marca: Logo após a aprovação do INPI, a marca é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI);
  5. Período de oposição: Após a publicação, haverá 60 dias para que outra empresa se manifeste contrária à sua marca, alegando cópia ou outra razão;
  6. Exame de mérito: Após a concretização das fases anteriores, é hora de aguardar o julgamento do INPI para decidir se o registro acontecerá ou não. Essa etapa costuma ser um pouco demorada porque não é feita de forma automatizada;
  7. Resposta ao pedido: Nesse momento sua empresa terá a resposta se o pedido da marca foi aceito ou não. Caso seja aceito, há um prazo para o pagamento da última taxa do processo, o que fará com que o INPI publique a concessão da marca. Se por alguma razão a marca não puder ser registrada, há a possibilidade de recurso ou então será necessário recomeçar o processo;
  8. Renovação: Após o deferimento e pagamento da última taxa da etapa anterior, o registro da marca ficará válido por 10 anos, devendo ser renovado antes de terminar esse período.

Essas são algumas informações importantes que você deve saber antes de iniciar o
processo de registro de marca.

Mas não se preocupe, nós da ABM Marcas somos especialistas no assunto e cuidamos de todas as etapas priorizando o melhor para a sua empresa. Entre em contato com a nossa equipe e tenha a certeza que sua marca estará segura.

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