Sim, slogans não podem ser registrados. Continue a leitura e saiba o motivo.
Como é de conhecimento da maioria, o slogan é uma frase que produz um efeito marcante em um produto ou serviço, ele é utilizado para definir o posicionamento de uma marca e identificar seu ramo de atuação, ou seja, ele traz enraizado uma propaganda.
Já o que a lei nos diz é que marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue um produto ou serviço.
Pois bem, você pode ter criado uma expressão muito chamativa para sua marca, mas vale a pena prestar atenção a essa observação importante:
O INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, não concede registro de expressões.
Não é da alçada desse órgão avaliar essa expressão porque não tem um elemento marcário e sim atrativo.
No entanto, quando alguma criação atenda essas duas exigências, tanto de elemento marcário, quanto a expressão, existe a possibilidade do órgão conceder o registro.
Agora, confira alguns exemplos de slogans:
- Entrega rápida;
- Preço baixo;
- Dedicação total a você;
- Te dá asas;
- O melhor da região.
Além desses, temos diversos exemplos de slogans utilizados em marcas de todos os ramos de atividade!
Agora já sabe, tem um slogan? Pode utilizar, mas não é possível registrar.
Mas, se você criou algo totalmente exclusivo e tem alguém utilizando para confundir seus clientes, cabe uma análise com o time de advogados da ABM Marcas e Patentes para avaliar o caso, pois já entra em outra questão, ou seja, concorrência desleal!
Em caso de dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco!
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