Receber uma notificação dessas é sempre um susto. Mas calma, existem diversos pontos a serem analisados antes de qualquer medida.
Como profissionais da área, todos os dias nos deparamos com empresários que, por falta de conhecimento e orientação acabam utilizando e divulgando marcas que já são registradas por outras pessoas. Ocorre que quando o detentor da marca é informado que outra empresa está utilizando é de responsabilidade dele zelar e notificar, mesmo sendo extrajudicialmente, no intuito de, amigavelmente, tentar a regularização.
Porém, a troca de uma marca sempre é muito complicada e dolorosa, principalmente, porque na maioria das vezes o cliente já está consolidado no mercado, já investiu e não quer recomeçar, pois leva-se um tempo para se reposicionar no mercado em que atua.
É necessário primeiramente procurar ajuda de advogados especializados, para averiguar se as alegações contidas na notificação realmente são verídicas. E avaliar quais são os reais direitos do notificado sobre a marca em questão.
Caso a notificação tenha embasamento legal, as medidas abaixo são as alternativas.
É inevitável e recomendável a tentativa de um acordo, por exemplo, um licenciamento, aluguel ou até mesmo a venda do registro, dependendo do caso.
Vale ressaltar que é de suma importância, procurar uma empresa especializada em registro de marcas para fazer essa tentativa, pois na maioria das vezes o cliente sem conhecimento e sem orientação pode cair em um problema ainda maior.
Hoje você soube que nem tudo está perdido quando recebe uma notificação extrajudicial para retirada de sua marca, existem alguns caminhos para solucionar a questão de modo amigável.
Se recebeu notificação extrajudicial para retirada da sua marca, entre em contato agora mesmo conosco. Os especialistas da ABM Marcas e Patentes o ajudarão a negociar e encontrar a melhor opção.
Seja Único. Seja ABM.